GUARDA COMPARTILHADA: A BUSCA PELO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Palavras-chave:
Guarda. Poder Familiar. Alienação Parental.Resumo
O presente estudo tem como objeto desenvolver analisar a Lei nº 13.058/2014 ao qual instituiu a guarda compartilhada, a partir do momento em que, não existir acordo entre os genitores em relação à guarda do filho, tendo ambos os pais, aptidão para desempenhar o poder familiar, salvo caso possa haver por parte de um dos genitores o desinteresse na guarda do menor. No que se diz respeito à metodologia utilizada neste estudo, pode-se dizer que a mesma será do tipo bibliográfica, tendo em vista que serão utilizados artigos, revistas, dissertações e outros estudos que tratem sobre esta problemática, como fonte de pesquisa, e embasamento teórico deste estudo. Ao final deste estudo, pode-se dizer que em resposta à problemática deste estudo, foi possível compreender que em relação ao descumprimento do que foi estabelecido judicialmente, o juiz poderá determinar dentre algumas medidas, a imposição de multa, bem como ainda, a busca e apreensão, desfazimento de obras, entre outros, como encontra-se previsto no Código Civil de 2002 no art. 536 § 1º, tudo isto, visando atender o melhor interesse da criança. Portanto, a imposição de multa em caso de descumprimento de regra se apresenta como sendo uma ferramenta ao qual poderá incentivar o genitor a sempre cumprir e desempenhar sua função parental, conforme o que foi estabelecido.
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