STALKING E VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
Palavras-chave:
Lei 14.132, de 2021. Satalking. Perseguição.Resumo
O presente estudo tem como objetivo geral investigar o stalking no Direito Penal Brasileiro. A escolha do presente tema se justifica pela importância de se entender alguns aspectos da situação vivencial de uma mulher em situação de violência, bem como também apresentar alguns aspectos conceituais acerca da nova lei aprovada no Brasil, no qual trata do crime de perseguição, conhecido como “Stalking”, ao qual foi aprovado pelo Senado, modificando as penalidades e os agravamentos da pena deste crime, bem como de outros, relacionados à violência doméstica contra mulher. É realizado ainda o procedimento técnico de pesquisa bibliográfica e documental o qual está sendo desenvolvido através da leitura e da análise de livros, artigos e jurisprudências que tratam do tema abordado. Após o surgimento da lei 14.132, de 2021, mais conhecida como Lei de perseguição (stalking) a mesma passou a tipificar o crime de perseguição, visto que tal feito altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941), ao qual prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de delito. Por fim, conclui-se então que, em se tratando da criminalização do stalking no Brasil, deve-se lembrar que a medida ao qual se atribui, passa a ser legitimada por todos os fatos e princípios até então apresentados, sendo ainda ponderada como sendo importante em meio ao dever ao qual o Estado carece de resguardar os bens jurídicos no qual encontram-se feridos por meio da perseguição obsessiva ou insidiosa.
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