O INSTITUTO DA ADOÇÃO: UMA ANÁLISE HISTÓRICA DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DOS FILHOS ADOTIVOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL BRASILEIRA

Autores

  • JOÁLISSON BARBOSA DE LIMA Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Família; Adoção; Sucessão; Evolução histórica

Resumo

Este trabalho trata sobre os direitos sucessórios dos filhos adotivos no decorrer das múltiplas mudanças ocorridas na sociedade, sendo movido pelo interesse de constatar se ocorreu avanço ou retrocesso da tutela sucessória advinda da adoção no perpassar do tempo. Desta forma, a pesquisa tem por objetivo estudar a evolução da sucessão dos filhos adotivos a partir de uma análise histórica da legislação civil brasileira. Para tanto, foi apresentado o conceito de família e suas características conforme a Carta Magna, além de comparar o instituto da adoção na vigência do Código Civil de 1916 e 2002, onde levantou-se importantes informações sobre o direito sucessório estabelecido em cada código, identificando os fatores que contribuíram para o atual estágio da proteção sucessória dos filhos adotivos. O presente trabalho trata-se de uma pesquisa bibliográfica com abordagem indutiva a qual fez uso dos métodos de procedimento histórico e comparado. Por fim, constatouse que várias foram as modificações ocorridas na regulamentação do instituto da adoção na legislação brasileira, sobretudo no tocante aos direitos sucessórios, os quais partiram de estágio de extrema limitação na legislação civil de 1916 para à equiparação sucessória em relação à filiação biológica garantida pelo texto constitucional atual.

 

 

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Publicado

2024-09-23

Como Citar

LIMA, J. B. D. (2024). O INSTITUTO DA ADOÇÃO: UMA ANÁLISE HISTÓRICA DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DOS FILHOS ADOTIVOS NA LEGISLAÇÃO CIVIL BRASILEIRA. Repositório Institucional Do Unifip, 6(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4728

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