EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA EM SENTENÇAS DO TRIBUNAL DO JÚRI: (IN) CONSTITUCIONALIDADE NO ARTIGO 492, INCISO I, ALÍNEA “E” DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.964/2019
Palavras-chave:
Tribunal do Júri. Soberania dos veredictos. Presunção de inocência. Lei Anticrime.Resumo
Este trabalho se destina a tratar sobre o Tribunal do Júri, com ênfase na execução antecipada da pena em sentenças do tribunal do júri: (in) constitucionalidade no artigo 492, inciso i, alínea “e” do código de processo penal nova redação dada pela lei nº 13.964/2019, que normatiza esta possibilidade, com fundamento na soberania dos veredictos, sendo clara a afronta ao disposto na Constituição Federal quanto a presunção de inocência, e o entendimento da Suprema Corte em julgados recentes, sendo também contrária as normas de um sistema garantidor, não permitindo antes do cárcere reparação de possível injustiça. A pesquisa representa um estudo por meio dos métodos de abordagem dedutivo, interpretativo e qualitativo, assim como pela utilização das técnicas de procedimento bibliográfica e documental. Se objetivou a análise da constitucionalidade do artigo em questão, e a investigar a amplitude dos axiomas inseridos neste contexto, investigando com base em que o duplo grau de jurisdição é uma garantia do imputado, reafirmando o cariz democrático do Tribunal Popular. Constatando a inconformidade do texto legal com os fundamentos constitucionais, não havendo possibilidade de justificativa para tal arbitrariedade.
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