A CRIMINALIZAÇÃO DA HOMOFOBIA E O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS TRANS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Gênero. Homofobia. Direitos Humanos. Feminicídio. Posicionamento jurisprudencial.Resumo
A presente pesquisa versa acerca da criminalização da homofobia e o reconhecimento dos direitos das pessoas trans, fazendo uso do método de abordagem dedutiva, lançando-se mão dos métodos de procedimento analítico e interpretativo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. O estudo em comento aborda, genericamente, gênero e direito, observando seus principais aspectos, elucidando as teorias feministas aplicadas pelo direito e a influência dos movimentos LGBTQIA+ no reconhecimento destes. Em seguimento, averígua-se a concepção de homofobia disposta no Código Penal Brasileiro, de modo a evidenciar os direitos humanos como meio de proteção dos LGBTQIA+, além de destacar os projetos de lei relacionados à punição da discriminação sexual. Outrossim, investigase a aplicabilidade dos dispositivos penais, na tentativa de combater à violência contra os transexuais. Com o intuito de alcançar os objetivos propostos, demonstrase a questão da violência de gênero, bem como a utilização da Lei Maria da Penha nas situações em que as vítimas sejam trans, observando o critério aplicado para que haja o devido cumprimento da referida lei. Além disso, depara-se com a funcionalidade do feminicídio nos crimes praticados em face deste segmento. Por fim, verifica-se o posicionamento jurisprudencial acerca dos crimes efetuados em face dos trans. Nessa perspectiva, conclui-se que a transexualidade é vista como patologia psíquica, razão pela qual a maioria dos tribunais não utilizam a Lei Maria da Penha como meio de proteção a este grupo. Ademais, constata-se que discriminação, em razão da orientação sexual, ainda é muito crescente na sociedade tornando-se imprescindível a implantação de políticas públicas que viabilizem o respeito e a tolerância sexual. Por fim, vislumbra-se com a incoerência dos tribunais superiores, destacando que os números de violência são desproporcionais as condenações, tendo em vista que não foi encontrado qualquer jurisprudência a respeito do tema, tão somente reportagens explanando condenações.
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