DO DIREITO À VIDA E O ABORTO NO CÓDIGO PENAL
Palavras-chave:
Aborto. Direito à Vida. Constituição Federal de 1988.Resumo
O presente estudo tem como objetivo relatar as pesquisas dos mais diversos especialistas no que diz respeito ao direito a vida e a legalização do aborto no Brasil frente à constituição federal de 1988. Este trabalho visa relatar sobre a vida desde a sua concepção, no início da gestação, tendo como base o direito fundamental a vida garantida pela Constituição Federal. É um fato de que a vida tem seu início na fecundação, tendo ali todo o código genético para a formação do novo ser humano. Desse modo, o aborto é uma prática que não condiz com o que diz a constituição e tira a vida de um ser indefeso, entretanto, a mãe também possui direitos imutáveis, sobretudo sobre o seu corpo, sendo necessária sua aceitação para a manutenção e desenvolvimento do feto em seu útero, fato este que dificulta posicionamentos em relação a legalização do aborto. O procedimento metodológico usado na pesquisa foi o dedutivo, onde foram usados, artigos científicos, livros, noticias coleta de informações e opinião do mais diversos especialistas, para chegar por meio da dedução e do raciocínio lógico a uma conclusão sobre o tema. Assim, se o nascituro é considerado sujeito, se a lei civil lhe confere curador, se a lei criminal o protege, a lógica e, essencialmente, a interpretação, permitem que lhe reconheça o caráter de pessoa. Portanto, o trabalho visou delinear o panorama dos acontecimentos atuais sob uma ótica de tendências variadas e também históricas, objetivando uma aproximação maior entre o ordenamento jurídico brasileiro e a realidade social.
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