O RECONHECIMENTO DA UNIÃO POLIAFETIVA À LUZ DA TUTELA JURÍDICA DO AFETO
Palavras-chave:
Famílias. Afetividade. União poliafetiva. Tutela jurídica do afeto.Resumo
O presente trabalho aborda as uniões poliafetivas no Brasil e a tutela jurídica do afeto. O objetivo da pesquisa é verificar a possibilidade do reconhecimento das uniões poliafetivas, no ordenamento jurídico pátrio, por meio da tutela jurídica do afeto. Quanto a metodologia empregada, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, do método de procedimento dialético, por meio das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A presente pesquisa versa sobre a evolução nos conceitos de família, até a chegada no modelo poliafetivo, trazendo uma breve evolução histórica deste instituto. Analisa os conceitos das entidades familiares, aquelas amparadas ou não pelo Estado e busca conceituar as famílias poliafetivas. Em sequência, analisa as mudanças evolutivas do direito das famílias; constata a passagem da figura da consanguinidade ao afeto como forma de constituição das famílias, até a caracterização do afeto como princípio jurídico tutelado; aponta a possibilidade jurídica da tutela do afeto no direito pátrio. Além disso, ainda se busca apurar a possibilidade do reconhecimento das uniões poliafetivas, através da sua proximidade com as famílias derivadas das uniões estáveis e das uniões homoafetivas, a fim de confirmar a necessidade de reconhecimento das uniões poliafetivas, como família para o ordenamento jurídico brasileiro. Diante disso, firma a conclusão que, as famílias evoluem conforme as mutações da sociedade, que exige o reconhecimento do afeto por meio de sua tutela jurídica, feito através de um instrumento legal; pelo qual, fazse possível o reconhecimento das uniões poliafetivas, como núcleo familiar a fim de receber especial proteção do Estado e da sociedade.
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