O USUÁRIO DE DROGAS E A APLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006
Palavras-chave:
Usuário de drogas. Penas. Despenalização.Resumo
O presente trabalho trata da aplicabilidade do art. 28 da lei 11.343/2006. Este trabalho tem como objetivo geral um estudo acerca do artigo 28 da lei de drogas e as consequências jurídicas de sua aplicabilidade pelo STF. O método de abordagem adotado é o hipotético dedutivo. Quanto ao procedimento, foram adotados métodos históricos e comparativos. Consequentemente, o método de pesquisa foi baseado em doutrinas, leis, jurisprudências e artigos científicos. Dessa forma, o trabalho desenvolve-se a partir da última análise sobre o tema na esfera jurídica. Contudo, de acordo com as pesquisas conclui-se que o uso de drogas para o próprio consumo não deixou de ser crime, acontecendo apenas despenalização, ou seja, um abrandamento da pena de quem pratica à conduta do art. 28 da Lei 11.343/2006.
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