O USUÁRIO DE DROGAS E A APLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006

Autores

  • CHARDES DEYVITH DE ALMEIDA LOPES Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Usuário de drogas. Penas. Despenalização.

Resumo

O presente trabalho trata da aplicabilidade do art. 28 da lei 11.343/2006. Este trabalho tem como objetivo geral um estudo acerca do artigo 28 da lei de drogas e as consequências jurídicas de sua aplicabilidade pelo STF. O método de abordagem adotado é o hipotético dedutivo. Quanto ao procedimento, foram adotados métodos históricos e comparativos. Consequentemente, o método de pesquisa foi baseado em doutrinas, leis, jurisprudências e artigos científicos. Dessa forma, o trabalho desenvolve-se a partir da última análise sobre o tema na esfera jurídica. Contudo, de acordo com as pesquisas conclui-se que o uso de drogas para o próprio consumo não deixou de ser crime, acontecendo apenas despenalização, ou seja, um abrandamento da pena de quem pratica à conduta do art. 28 da Lei 11.343/2006.

Downloads

Publicado

2024-09-27

Como Citar

LOPES, C. D. D. A. (2024). O USUÁRIO DE DROGAS E A APLICABILIDADE DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. Repositório Institucional Do Unifip, 5(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4897

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.