A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DANO EXISTENCIAL EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO INVERSO

Autores

  • LETÍCIA DA NÓBREGA MACHADO Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Idoso. Abandono Afetivo. Responsabilidade Civil.

Resumo

O presente trabalho aborda a temática da Responsabilidade civil pelo dano existencial em decorrência do abandono afetivo inverso. Possui como objetivo analisar o ordenamento jurídico com o intuito de verificar se o abandono afetivo é capaz de ser visto como uma conduta ilícita, mais especificadamente a possibilidade de condenação civil dos filhos que abandonam seus pais na velhice e tal abandono gera dano existencial. Quanto ao método de abordagem foi adotado o dedutivo. A pesquisa é de natureza qualitativa e o método de procedimento é o histórico. A temática é desenvolvida utilizando-se a técnica de pesquisa bibliográfica. Inicialmente são apresentados alguns conceitos de família, a evolução de tal instituto como também do Direito de Família tendo como parâmetro a Constituição da República Federativa do Brasil, Leis Infraconstitucionais e Jurisprudência. Em seguida tem-se a analise geral da Responsabilidade Civil. E por fim será exposta especificamente a aplicação do dano existencial nos casos de abandono afetivo inverso. O dever de assistir os pais encontra respaldo tanto na Carta Magna como no Estatuto do Idoso, porém não existe norma regulamentadora quanto ao abandono afetivo sofrido pelos idosos, diante disto surge à discussão se é possível indenizar os idosos abandonados afetivamente e condenar na esfera civil seus filhos por cometer determinada conduta.

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Publicado

2024-10-01

Como Citar

MACHADO, L. D. N. (2024). A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DANO EXISTENCIAL EM DECORRÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO INVERSO. Repositório Institucional Do Unifip, 4(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5021

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