ALIMENTOS GRAVIDICOS: UMA ANALISE ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA GENITORA DIANTE DA NEGATIVA DE PATERNIDADE
Palavras-chave:
Alimentos gravídicos. Insegurança jurídica. Responsabilidade civil. Nascituro. Paternidade.Resumo
O presente trabalho versa sobre a Lei dos Alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/08), que consiste na obrigação devida pelo suposto pai ao nascituro, mais precisamente no que tange a responsabilidade civil da genitora diante da negativa de paternidade. Anteriormente, a essa lei existia uma lacuna na autorização da prestação de alimentos ao nascituro, mesmo quando incontestável a responsabilidade do pai a partir da concepção. No entanto, mesmo após a publicação da referida lei, existem inúmeras discursões no tocante a insegurança jurídica trazida ao suposto pai versus os direitos e garantias pertencentes ao nascituro. Nesta perspectiva, o presente trabalho tem por finalidade, discutir a respeito da possível responsabilização da genitora quando da negativa de paternidade, assim como, a insegurança jurídica referente ao genitor. Empregando a abordagem ao método dedutivo, mediante procedimento de pesquisa bibliográfica, através de pesquisas em livros doutrinários, artigos científicos e por estudos jurisprudenciais e das leis. Por fim, observa-se que, a insegurança jurídica gerada ao suposto pai e as garantias pertencentes ao nascituro, nos casos onde não seja possível a comprovação da paternidade, devese optar pela obrigação alimentar, como forma de resguardar os direitos e a dignidade do nascituro. No entanto, aquele que for demandado na ação, não ficará desamparado, tendo seus direitos resguardados no tocante aos danos morais sofridos.
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