RESPONSABILIDADE CIVIL DA GENITORA PELO RECEBIMENTO INDEVIDO DOS ALIMENTOS DIANTE DA NEGATIVA DE PATERNIDADE

Autores

  • ÍTALO LIMA PALMEIRA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Alimentos gravídicos. Insegurança jurídica. Responsabilidade civil Paternidade. Nascituro.

Resumo

A Lei dos Alimentos Gravídicos (Lei n.º 11.804/08) implementou uma nova modalidade de prestação alimentícia: os alimentos gravídicos, que constituem obrigações devida pelo suposto genitor ao nascituro, que é percebido pela gestante durante o período de gestação, para que seja proporcionado um bom desenvolvimento ao nascituro. Antes da referida lei havia uma lacuna injustificável na concessão dos alimentos para o nascituro, mesmo que fosse inquestionável a responsabilidade parental desde a concepção. Porém, o surgimento da lei ocasionou discussões em relação a segurança jurídica causada ao suposto pai versus a garantia da dignidade do nascituro. Nesse sentido, a presente monografia tem por objetivo discutir sobre a possível responsabilização da genitora diante da negativa de paternidade e a insegurança jurídica para o suposto genitor. Utilizando a abordagem o método dedutivo, já o método de procedimento é constituído por uma pesquisa bibliográfica, mediante a pesquisa em livros e artigos científicos e na técnica de pesquisa feita pelo estudo jurisprudencial e das leis. Por fim, conclui-se que no impasse entre a insegurança jurídica gerada ao suposto genitor, havendo a incerteza comprovada pelas deduções trazidas, é necessário que se opte pela concessão da obrigação alimentar como forma da mais humana e justiça para o nascituro, uma vez que tenha sempre sua dignidade resguardada, posto que merece proteção integral e incalculável. Porém, não ficará desamparado aquele que for demandado em uma ação, e não seja confirmado a paternidade, nesse caso estará amparado pelo direito à reparação de danos morais e materiais com embasamento na regra geral da responsabilidade civil, com enfoque no princípio da irrepetibilidade dos alimentos.

 

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Publicado

2024-10-04

Como Citar

PALMEIRA, ÍTALO L. (2024). RESPONSABILIDADE CIVIL DA GENITORA PELO RECEBIMENTO INDEVIDO DOS ALIMENTOS DIANTE DA NEGATIVA DE PATERNIDADE. Repositório Institucional Do Unifip, 1(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5353

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