A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: UMA PERSPECTIVA REALIZADA A PARTIR DA PUBLICIDADE ABUSIVA

Autores

  • NAIARA PAULINO DE SOUSA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Influenciador Digital. Publicidade Abusiva. Relações de consumo.

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso visa estudar a figura dos influenciadores digitais bem como a participação desses novos profissionais nas relações de consumo, uma vez que, atualmente essas relações estreitam-se por intermédio das mídias sociais. Apresenta como objetivo principal, analisar a aplicabilidade da responsabilidade civil quando a atuação desses profissionais decorre em face de publicidades abusivas. Utilizando-se do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimentos histórico e interpretativo, assim como, utiliza das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, a pesquisa em comento versa sobre a participação da publicidade estabelecida nas atuais relações de consumo, discorrendo a importância dos princípios estabelecidos pelo CDC a fim de coibir a prática de publicidades vedadas, visando à proteção e garantia dos direitos dos consumidores. Discute a respeito da responsabilidade civil, fazendo um contraponto explicativo de como essa responsabilidade é regida pelo Código Civil, bem como no Código de Defesa do Consumidor. Ainda, apresenta a figura do influenciador digital, trazendo o conceito e o papel que esses profissionais tem desempenhando nas novas relações de consumo, estabelecida através das redes sociais. Por fim, constatou-se que no âmbito jurídico os influenciadores digitais são passíveis de ser responsabilizados civilmente, porém a aplicação dessa responsabilidade é frágil, uma vez que, por tratar de uma profissão que tem sido desenvolvida recentemente o Código Consumerista não apresenta em seu texto medidas a serem aplicadas a esses novos profissionais. Bem como, ainda há um empasse doutrinário e no que diz respeito a jurisprudência não existe um posicionamento pacificado.

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Publicado

2024-10-01

Como Citar

SOUSA, N. P. D. (2024). A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: UMA PERSPECTIVA REALIZADA A PARTIR DA PUBLICIDADE ABUSIVA. Repositório Institucional Do Unifip, 4(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5049

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