ORÇAMENTO PÚBLICO: EXECUÇÃO, TRANSPARÊNCIA E INSTRUMENTOS DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA
Palavras-chave:
Orçamento Público; Execução Orçamentária; Transparência e Controle do Orçamento.Resumo
A presente monografia aborda o instrumento público utilizado para designar as receitas e despesas da administração pública, o Orçamento Público, que segundo o modelo atual, que é fundamentado nos princípios da administração pública, além de possuir princípios próprios que o regem, divide-se em três leis específicas que possuem abrangência mais ampla ou contida que são respectivamente: o Plano Plurianual, lei que delimita dentro de um prazo maior as metas e objetivos a serem alcançadas; a Lei de Diretrizes Orçamentaria, que define as metas e prioridades que serão de fato executadas pela Lei Orçamentária Anual possuindo vigência que compreende um exercício financeiro. O objetivo geral do presente estudo delimita-se em analisar o papel do gestor na realização do Orçamento Público com o foco em demonstrar a questão da transparência e a sua vinculação dentro dos limites legais além de explicar as formas em que a sociedade pode ter acesso para realizar o controle social dessas ações, a metodologia proposta fará uso do método dedutivo, exploratório, explicativo utilizando como método a pesquisa bibliográfica e documental, interpretando os principais doutrinadores e documentos legais para demonstrar a questão da transparência orçamentária apresentando os principais meios de controle tanto de forma interna que é realizado através do Poder Legislativo como de forma externa com atuação dos Tribunais de Contas, além do Orçamento Participativo, uma nova abordagem que através de audiência pública convoca à sociedade a juntamente com o gestor público alinhar as necessidades prioritárias na elaboração da lei orçamentária a ser executada, tais meios de controle geram posicionamentos doutrinários divergentes sobre a discricionariedade na criação e aplicação orçamentária, os resultados apontam para uma execução orçamentária que possui o caráter de rigidez, onde se vislumbra uma maior vinculação aos elementos legais dando uma menor margem de atuação para o administrador público sem exclusão da discricionariedade o que converge para um aspecto misto.
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