A EFETIVA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO CONTROLE SOCIAL DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS

Autores

  • RANDOLNÊZ NITÃO DE OLIVEIRA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Administração Pública. Controle Social. Leis Orçamentárias.

Resumo

A participação popular aparece como um meio essencial para o aprendizado sobre o funcionamento da Administração Pública e do processo orçamentário, de modo a atuar, controlar e buscar formas de melhoramento do emprego do dinheiro público evitando, particularmente, os seus desvios. Após o processo de democratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988, a participação popular se tornou um elemento de suma importância para o Estado Democrático de Direito; por meio do orçamento público ou mesmo das audiências públicas e nas leis orçamentárias tornou-se fundamental para a concretização da Democracia. No entanto, continua sendo pouco utilizada pela população. E em razão da falta de cultura de fiscalizar e, especialmente, participar da Administração Pública, percebe-se a necessidade de apresentar os instrumentos orçamentários e a importância desse controle social. Essa participação popular no controle social e nas leis orçamentárias possibilita uma garantia maior da aplicação do dinheiro público, servindo para fiscalizar e planejar ações da mesma. Ademais, serve ainda como exercício para Administração prestar contas de suas atividades, divulgando suas receitas e despesas, promovendo uma maior justiça na aplicação do orçamento público em prol no bem-estar da coletividade. Assim sendo, vislumbra-se a necessidade de promover a participação popular no controle social e nas leis orçamentárias garantindo a efetivo exercício democrático, fazendo a população participar de decisões importantes para a coletividade. Por fim, reconhece-se a indispensabilidade do papel da população nessas questões, uma vez que segundo o primado constitucional, o poder emanado do povo para o povo, devendo a comunidade tomar as decisões relacionadas à sua realidade, especialmente, aquelas relacionadas ao dinheiro público. Por esse motivo, busca-se analisar a efetiva participação popular no controle social e as leis orçamentárias. Com o intuito de garantir a eficácia dessa pesquisa.

 

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Publicado

2024-10-01

Como Citar

OLIVEIRA, R. N. D. (2024). A EFETIVA PARTICIPAÇÃO POPULAR NO CONTROLE SOCIAL DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS. Repositório Institucional Do Unifip, 4(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5063

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