MORTE SOCIAL: AS DIFICULDADES IMPOSTAS PELOS MÉDICOS PERITOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), PERANTE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS, ÀS PESSOAS PORTADORAS DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA (HIV)
Palavras-chave:
Síndrome da Imunodeficiência Humana. Benefícios. Morte Social. Preconceito. Direitos.Resumo
Tendo em vista as inúmeras dificuldades sofridas pelos portadores da Síndrome de Imunodeficiência Humana (HIV), pesquisa-se sobre a Morte Social: As dificuldades impostas pelos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), perante a concessão dos benefícios, às pessoas portadoras da Síndrome de Imunodeficiência Humana (HIV), a fim de analisar e discutir os eventuais prejuízos impostos pelo órgão aos portadores do respectivo vírus, a não concessão dos benefícios a estes. Para tanto, é necessário discutir sobre medidas que inibam o preconceito sofrido pelos portadores do vírus no âmbito profissional, é interessante também colocar em pauta os direitos dessas pessoas, analisando seus pontos históricos, e a uniformização de entendimentos nos respectivos Tribunais Superiores. Realiza-se, então, uma revisão bibliográfica, descritiva e dedutiva. Diante disso, conclui-se enfocando justamente as desavenças de entendimentos entre os Tribunais Superiores, e o órgão concessor dos benefícios, desavenças essas, que demonstram o reconhecimento das diversas dificuldades sofridas pelos portadores desse vírus, pelos Tribunais, principalmente as dificuldades relacionadas a questão do preconceito, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) veda veementemente essa concessão, justificando que esses indivíduos detentores do direito, tem totais atividades laborais.
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