O DIREITO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E OS AVANÇOS DA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO NA PROTEÇÃO AOS REFUGIADOS NO BRASIL
Palavras-chave:
Direito Internacional dos Refugiados. Direito Humanos. Migração. Deslocamentos Forçados.Resumo
O presente trabalho analisa como o Direito Internacional dos Refugiados está inserido no ordenamento jurídico brasileiro e quais os impactos resultantes da edição da nova lei brasileira de migração na proteção aos direitos humanos dos refugiados. O estudo sobre a proteção dos refugiados no Brasil se faz necessário frente a atual crise migratória mundial e o grande afluxo de refugiados que adentram o território brasileiro diariamente, fruto da crise na Venezuela. A confecção desse trabalho emprega o método de abordagem dedutivo, através da técnica de pesquisa bibliográfica e documental. O objetivo principal desse trabalho é identificar como a questão dos refugiados está inserida no ordenamento jurídico pátrio e quais os avanços trazidos pela nova Lei de Migração na proteção aos refugiados. Para melhor compreensão do tema, o estudo é iniciado com um breve histórico da gênese do Direito Internacional dos Refugiados, em meados do século XX, e sua evolução até os dias atuais, analisando-se os seus principais conceitos, princípios e fontes. Parte-se então para uma análise histórica do posicionamento brasileiro, tanto na arena interna quanto na externa, em relação ao tratamento do migrante e do refugiado e como esse posicionamento foi evoluindo positivamente, desde a independência do país, até a sua redemocratização. Passa-se então à análise da Lei nº 9474/97, lei que implementou a Convenção de 1951 no Brasil e inova ao trazer a definição ampliada do conceito de refugiado. Em seguida é formulada uma breve análise histórica das leis nacionais que já trataram do tema da migração, dando-se ênfase a Lei nº 6.815/80, elaborada ainda na época da Ditadura Militar com um forte viés nacionalista, que foi revogada pela nova Lei de Migração. Enumera-se, então, os avanços da Lei nº 13.445/17 em relação à proteção dos direitos dos refugiados no Brasil e, também, às críticas relacionadas ao texto do decreto que a regulamentou. Conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro se encontra em posição vanguardista na proteção aos migrantes forçados, com normas em consonância com o que há de mais moderno no Direito Internacional dos Refugiados e dos Direitos Humanos. No entanto, cabe ressaltar que, apesar de todos os avanços, faz-se necessário, por parte do Poder Executivo Federal, a criação e operacionalização de políticas públicas que reflitam o que está previsto em lei.
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