EXCLUSÃO DAS PESSOAS TRANS NO MERCADO FORMAL DE TRABALHO E A (NÃO) EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO

Autores

  • GABRIELE DA CUNHA CARDOSO Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Pessoas Transgêneras. Direito ao Trabalho. Exclusão.

Resumo

A presente pesquisa tem por objetivo tratar sobre a problemática da exclusão das pessoas transgêneras no mercado formal de trabalho e a não efetivação do Direito Fundamental ao Trabalho, para além disso, busca enaltecer o valor do trabalho na vida do indivíduo, tratando-o como fonte de dignidade humana, desmistificando a ideia que ele é apenas fonte de subsistência econômica, tratando-o em um contexto mais amplo, em um contexto social. Contemporaneamente o trabalho exerce uma função social de inclusão do indivíduo no meio social e laboral, passando então a ser essencial para o desenvolvimento humano e promoção de dignidade. Esses indivíduos fazem parte dos grupos socialmente vulneráveis, encontrando-se em posição de exclusão por viverem à margem de uma sociedade cisnormativa e heteronormativa, por não adequarem-se a comportamentos impostos por elas. A problemática é abordada detalhadamente, explicando minuciosamente com conceitos doutrinários quem são as pessoas transexuais e apresentando as causas da exclusão dessa minoria no mercado formal de trabalho e sugerindo ações a serem realizadas pelo Estado e a sociedade com o intuito de incluir os grupos socialmente vulneráveis no mercado formal de trabalho e combater a discriminação. Em virtude dos fatos mencionados, conclui-se que é imprescindível a atuação do Estado no combate à discriminação contra esse grupo socialmente vulnerável, como também promover a inclusão dessa minoria no ambiente escolar, social e laboral. Inserindo-os na sociedade e no mercado formal de trabalho, proporcionando uma qualidade de vida melhor, sem preconceito, discriminação e exclusão, salvaguardando todos os direitos fundamentais. Nesse sentido foi utilizado o método de abordagem cientifico, e como método de pesquisa o documental e bibliográfica, para além disso, os método procedimentais dedutivo e dialético.

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Publicado

2024-10-02

Como Citar

CARDOSO, G. D. C. (2024). EXCLUSÃO DAS PESSOAS TRANS NO MERCADO FORMAL DE TRABALHO E A (NÃO) EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO. Repositório Institucional Do Unifip, 3(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5138

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