DIREITO E POLÍTICA: UM ESTUDO DO ATIVISMO JUDICIAL E DA JUDICIALIZAÇÃO NO SISTEMA BRASILEIRO
Palavras-chave:
A judicialização e o ativismo judicial no sistema brasileiro. Evolução histórica do neoconstitucionalismo. O efeito irradiante das normas constitucionais. O papel do judiciário no controle judicial de constitucionalidade. O caráter de definitividade dos julgados.Resumo
A pesquisa monográfica em comento versa sobre a judicialização e o ativismo judicial no sistema brasileiro. Tem por objetivo estudar as causas que viabilizaram o surgimento destes institutos no cenário nacional, bem como as consequências práticas oriundas da adoção de tais medidas. Utilizando-se do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento histórico, interpretativo e comparativo, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, o presente estudo apresenta em seu corpo textual a origem histórica do constitucionalismo, enfatiza, de forma amostral, a primeira constituição escrita, bem como a inserção e o desenvolvimento desta nova realidade no Brasil. Em seguida, analisa a implementação do neoconstitucionalismo como evolução do sistema e denota a relação entre estes institutos após a redemocratização em 1988 e os ensinamentos principiológicos por ela adotados. Relata o efeito irradiante provocado pelas normas constitucionais frente aos desafios da não vinculação ao texto literal da norma e o reflexo do papel dos magistrados ao atuarem nesta dinâmica. Apresenta a relação entre o poder judiciário, a judicialização e o ativismo judicial, ocasião na qual demonstra suas diferenças, e trata do papel desempenhado pelo judiciário no controle judicial de constitucionalidade. Dispõe sobre o caráter de definitividade dos julgados, cita a utilização dos princípios da inevitabilidade e da inafastabilidade, aponta as críticas e divergências doutrinárias e jurisprudenciais ocasionadas por uma atuação proativa por parte dos magistrados. Cumpridos todos os objetivos traçados, a pesquisa revela que o ativismo judicial e a judicialização são faces desta nova realidade apresentada pela politização do judiciário, que surgiu da redemocratização brasileira em 1988 e que vem se consolidando no ordenamento jurídico nacional, sendo utilizados na resolução das demandas confiadas ao poder judiciário como um todo.
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