A PROTEÇÃO (IN) VISÍVEL DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ÀS PESSOAS EM CONDIÇÃO INTERSEX

Autores

  • FRANCISCO PEREIRA DE ARAÚJO NETO Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Binarismo Sexual. Cirurgias de Normalização. Intersexualidade. Dignidade Humana. Transexualidade.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo a análise do tratamento no ordenamento jurídico pátrio conferido aos indivíduos intersex, pessoas que nascem com uma condição biológica que dá a eles características corporais que impossibilitam definilos no padrão binário masculino/feminino. Por meio do método de abordagem dialético e dedutivo e do método procedimental histórico, além de revisão bibliográfica e documental, verifica-se que o sistema gênero-sexo que permeia as relações sociais é a classificação que estabelece que as corporeidades possíveis sejam apenas homem\masculino e mulher\feminino. Entretanto, algumas pessoas nascem com corporeidades diversas, classificadas pela medicina como estados intersexuais ou anomalias de diferenciação sexual, que divergem das previstas pelo binarismo sexual de forma que para „adapta-los‟ a essa sistemática esses indivíduos são submetidos a procedimentos cirúrgicos que „constroem‟ corpos não consentidos por eles. De forma a exemplificar o tratamento conferido a esses indivíduos, analisase, por meio da história, como as sociedades se portavam quando enfrentavam essa condição e, posteriormente, mostra-se como alguns países lidam atualmente com a situação intersexo. Nesse diapasão, verifica-se, também, como encontra-se o tratamento conferido às pessoas em condição intersexo no Brasil cuja Constituição Federal prevê a dignidade humana como parâmetro a ser seguido em todo o ordenamento jurídico pátrio, na medida em que vê-se que o Conselho Federal de Medicina estabelece recomendações a serem seguidas pelos médicos quando se depararem com essa situação. Como comparativo, utiliza-se do caso dos indivíduos transex para demonstrar como o direito de dispor do próprio corpo é forma garantidora do pleno exercício dos direitos da personalidade. Ademais, traz-se as medidas legislativas em andamento que buscam garantir maiores direitos aos indivíduos em condição intersexo. Conclui-se o trabalho demonstrando que a intersexualidade ainda é tema evitado o que, infelizmente, contribui para manter o estigma e a invisibilidade social.

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Publicado

2024-10-03

Como Citar

ARAÚJO NETO, F. P. D. (2024). A PROTEÇÃO (IN) VISÍVEL DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ÀS PESSOAS EM CONDIÇÃO INTERSEX. Repositório Institucional Do Unifip, 2(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5245

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