A SONEGAÇÃO NO INVENTÁRIO E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
Palavras-chave:
Sucessão. Sonegação. Consequências jurídicas.Resumo
Esta pesquisa é de cunho bibliográfico e nela se privilegiou o método dedutivo. Seu objetivo geral foi avaliar as consequências registradas no inventário quando o inventariante deixa de arrolar bens existentes em nome do de cujus. O inventário é um rol, ou melhor, um registro, no qual são relacionados todos os bens deixados por um falecido, sejam estes bens móveis ou imóveis. O inventário também relaciona os herdeiros, indicando com clareza que patrimônio será avaliado. Consolidado, ocorre a liquidação da herança, momento em que os bens são transmitidos aos herdeiros ou sucessores, na forma descrita pelo Código Civil e pelo Código de processo Civil. No inventário é possível o registrado de atos ilícitos que podem ser considerados como sonegação, que representa a subtração com ocultação de bens e valores, tanto por parte do inventariante ou por outro sujeito considerado legítimo na sucessão. Nesses casos, tem-se a sonegação, que nada mais é do que um crime de apropriação indébita. Através dela, um ou mais herdeiros se apossam de bens ou valores que deveriam ser partilhados por todos os herdeiros e/ou sucessores do ‘de cujus’, lesando-os. Nem sempre os crimes de sonegação são revelados. Entretanto, ocorrendo sua revelação, seus agentes patrocinadores respondem civil e penalmente por suas ações.
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