SISTEMA DE FRANQUIA: UMA ANÁLISE ACERCA DA POSSIBILIDADE DO EXFRANQUEADO CONSTITUIR UM NEGÓCIO SIMILAR
Palavras-chave:
Franquia. Ex-franqueado. Negócio similar. Know-how. Cláusulas.Resumo
O presente estudo versa sobre a franquia (franchising) no âmbito brasileiro, abordando as regulamentações associadas a esse modelo de negócios empresarial, notadamente a Lei nº 8.955/94. No contexto do fim da Segunda Guerra Mundial, pessoas sem experiência empresarial buscavam no exercício da atividade econômica um meio de próprio sustento e sobrevivência. Em vistas disso, empresários começaram a enxergar neste meio uma oportunidade de expandir seus negócios, oferecendo a estas pessoas autonomia, uma marca reconhecida, processos operacionais testados com sucesso para que estas pudessem abrir seu próprio negócio. Contudo, há diversas cláusulas impostas que, se descumpridas, geram violação do contrato acordado, passível de danos materiais, como a impossibilidade de constituir negócio similar após absorção do know-how. Dessa forma, para que se evite impedimento à concorrência, o objetivo do trabalho é identificar os elementos que tornam possível a constituição de negócio similar por ex-franqueado sem descumprimento de cláusulas do ex-franqueador. Para isso, utiliza-se do método de abordagem hipotético-dedutivo assim como das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Assim sendo, o trabalho conclui que é possível a construção de um negócio similar, desde que se respeite a confidencialidade e a não concorrência por 02 (dois) anos após a extinção do contrato de franquia.
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