RESPONSABILIDADE CIVIL E O ABANDONO AFETIVO INVERSO: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA JURÍDICA
Palavras-chave:
Abandono afetivo inverso. Princípios Constitucionais. Responsabilidade Civil.Resumo
A presente monografia versa sobre a Responsabilidade Civil e o abandono afetivo inverso. Tem por objetivo analisar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial, no tocante à viabilidade da configuração da Responsabilidade Civil dos descendentes em decorrência do abandono afetivo dos pais idosos. Utilizando-se do método de pesquisa qualitativo, do método de abordagem dialético, bem como do método de procedimento histórico, assim como da técnica de pesquisa bibliográfica e documental, o vertente trabalho acadêmico, aborda no primeiro capítulo a constitucionalização do Direito de Família e os princípios constitucionais que passaram a orientar as relações familiares, da dignidade da pessoa humana, solidariedade, afetividade e o princípio da convivência familiar, além da conceituação legal do idoso e a realidade por este vivida no Brasil. Apresenta no segundo capítulo uma análise sobre as normas e princípios constitucionais e infraconstitucionais que norteiam a proteção integral do idoso e consequentemente a obrigação dos filhos. O terceiro capítulo versa sobre a Responsabilidade Civil e seus elementos, o dano moral os pressupostos doutrinários e jurisprudenciais, além de um projeto de lei o qual visa inserir previsão específica que possibilita a admissibilidade da configuração da responsabilidade civil dos filhos pelo abandono afetivo inverso. A proteção concedida ao idoso por meio da doutrina da proteção integral e dos princípios da dignidade da pessoa humana, solidariedade, afetividade e convívio familiar acarreta a obrigação de cuidar, desse modo é cabível a indenização em virtude do descumprimento dos deveres mútuos entre pais e filhos, não pelo desamor, pois o Estado não pode impor ao outro amor. Diante das implicações conceituais que o termo abandono afetivo inverso causa entre os doutrinadores e operadores do direito é essencial que seja regulamentada uma norma jurídica, que estabeleça a possibilidade de responsabilizar o filho pela inobservância do dever de cuidado.
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