RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASOS DE INFIDELIDADE CONJUGAL
Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Infidelidade conjugal. Dever de reparar. Dano moral.Resumo
O casamento desde os primórdios simboliza um padrão basilar da constituição da família. É através dele que duas pessoas, de forma livre e espontânea, manifestam a vontade de constituírem uma vida em comum, compartilhando obrigações mútuas e deveres legais. Nesse sentido, a presente monografia versa sobre a responsabilidade civil em casos de infidelidade conjugal. Tem por objetivo investigar as possiblidades em que a infidelidade no casamento, e os danos causados por ela, vão acarretar a responsabilização civil por parte do cônjuge infiel. Ao longo de sua abordagem, usa-se o método dedutivo, assim como os métodos do procedimento histórico, comparativo, interpretativo e analítico, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Inicialmente, tratam-se das considerações acerca da responsabilidade civil, a evolução histórica, o conceito e a finalidade da responsabilidade civil, bem como suas espécies e os pressupostos do dever de reparar o dano causado a outrem. Em seguida, apresenta-se um estudo sobre a instituição familiar no Brasil, procede-se analisando a evolução histórica das relações familiares até os dias atuais, seguindo o estudo sobre o casamento, a monogamia e a responsabilidade civil nas relações familiares, e, ao final, aborda-se a responsabilidade civil decorrente da infidelidade conjugal, considerando-a como forma de ilicitude nas relações familiares, ensejando a busca pela reparação dos danos morais sofridos, à luz de posicionamentos dos tribunais brasileiros acerca do tema. Por fim, conclui-se que o dever de fidelidade recíproca, assim como todos os outros devem ser observados no casamento. A violação desse dever poderá causar danos ou prejuízos imensuráveis para seu cônjuge/parceiro, podendo levar à reparação civil do cônjuge traído.
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