LIBERDADE CONDICIONAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: A OMISSÃO DO ESTADO EM RELAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE RESSOCIALIZAÇÃO

Autores

  • FILIPE NUNES MOREIRA Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Liberdade condicional, Ressocialização, Sistema penal, Omissão do Estado, Reforma penal

Resumo

Este trabalho investiga a omissão do Estado em relação à concessão dos benefícios de ressocialização no sistema penal brasileiro, com foco na liberdade condicional. Através de uma análise abrangente, examina-se a falta de estrutura nas instituições responsáveis pela concessão da liberdade condicional, a interpretação subjetiva da legislação, as consequências da ausência de políticas públicas eficazes de ressocialização, a influência das pressões políticas e midiáticas e as medidas alternativas à prisão. Propõe-se uma série de reformas, incluindo a implementação de critérios mais objetivos e transparentes, o fortalecimento dos programas de assistência pós-liberação, parcerias entre o sistema penal e organizações da sociedade civil, uma abordagem mais individualizada na concessão da liberdade condicional, a expansão de programas de monitoramento eletrônico, a simplificação dos processos burocráticos, campanhas de conscientização pública, fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização, capacitação contínua dos profissionais envolvidos e uma abordagem mais ampla de reforma do sistema penal. Conclui-se que a omissão do Estado compromete não apenas a eficácia do sistema penal, mas também a segurança e o bem-estar da sociedade como um todo.

 

 

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Publicado

2024-09-17

Como Citar

MOREIRA, F. N. (2024). LIBERDADE CONDICIONAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: A OMISSÃO DO ESTADO EM RELAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE RESSOCIALIZAÇÃO. Repositório Institucional Do Unifip, 9(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4385

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