Juiz de Garantias: fundamentação jurídica e dificuldades na implementação

Autores

  • Diogo José Coelho de Sousa Universidade Federal de Campina Grande
  • Ewerton Lucas Fernandes Universidade Federal de Campina Grande
  • Agílio Tomaz Marques Universidade Federal de Campina Grande

Palavras-chave:

Juiz de Garantias; Imparcialidade; Implementação.

Resumo

O presente artigo busca elucidar a figura do juiz de garantias, que tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro. A sua criação está fundamentada no Projeto de Lei nº 10.372/2018, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República em dezembro de 2019. O objetivo do juiz de garantias é garantir uma maior imparcialidade e independência na condução do processo penal, uma vez que ele será responsável por acompanhar a investigação criminal e a fase pré-processual, enquanto outro magistrado será responsável pelo julgamento. Dessa forma, espera-se que o juiz de garantias possa garantir uma maior proteção dos direitos fundamentais do investigado e uma maior efetividade do processo penal. No entanto, a implementação do juiz de garantias tem gerado muitas discussões e controvérsias, especialmente em relação aos custos e à sua efetividade na prática.

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Publicado

2023-07-29

Como Citar

Sousa, D. J. C. de, Fernandes, E. L., & Marques, A. T. (2023). Juiz de Garantias: fundamentação jurídica e dificuldades na implementação. REVISTA JURÍDICA (FIP), 5(1), 283–295. Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/Jusfip/article/view/343