CONSIDERAÇÕES ACERCA DA INSERÇÃO SOCIAL DO IDOSO ATRAVÉS DE GARANTIA À EDUCAÇÃO, À CULTURA E AO LAZER
Palavras-chave:
DireitoResumo
o artigo em destaque versa sobre a inserção do idoso através de garantia à
educação, à cultura e ao lazer. O objetivo é analisar os instrumentos legais que resguardam o
idoso. Lançando mão do método de abordagem dedutivo, dos métodos de procedimento
comparativo e interpretativo e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, a presente
pesquisa faz uma breve discussão sobre os direitos fundamentais implementados em favor do
idoso a partir da Constituição Federal de 1988, da Política Nacional do Idoso e por fim, do
Estatuto do Idoso. Aborda a educação como garantia ao idoso. Discorre acerca da cultura e do
lazer como fundamentos garantidores à educação voltada ao idoso. Apresenta as funções do
Ministério Público versus à proteção do idoso. Firma a conclusão de que políticas públicas
voltadas à educação, à cultura e à lazer, são as ferramentas que mais contribuem para a
efetivação das garantias dispostas na Constituição Federal de 1988, na Lei n° 10.741/2003,
conhecida como Estatuto do Idoso e na Política Nacional do Idoso, Lei n° 8.842/1994.