RELAÇÃO CONSUMERISTA NO ÂMBITO ESPORTIVO DO FUTEBOL: UM ESTUDO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS CLUBES DE FUTEBOL POR FALHAS NO DEVER DE PRESTAÇÃO DE SEGURANÇA DE SEUS TORCEDORES
Palavras-chave:
Relação Consumerista; Responsabilidade Civil; Direito Desportivo; Código de Defesa do Consumidor; Futebol.Resumo
O presente trabalho monográfico pretende, como objeto de estudo, realizar uma análise acerca da relação consumerista no esporte futebol, entre clube e torcedor, verificando as particularidades existentes entre cada um como sujeitos de direitos e deveres. A pesquisa objetiva estudar a responsabilização imposta às agremiações futebolísticas por uma má prestação de serviço no tocante a falha da segurança dos torcedores dentro do estádio de futebol e seus arredores, e em consequência disso, causando danos aos mesmos. O trabalho vale-se do método de abordagem dedutivo por intermédio da técnica de pesquisa bibliográfica e documental, assim como, usufrui do ordenamento jurídico atual vigente como fonte de pesquisa. Inicialmente, é feito uma análise acerca da definição dos polos presentes na relação consumerista regida pelo Código de Defesa do consumidor: fornecedor e consumidor, bem como, estuda um dos princípios basilares do CDC, que seria o princípio da vulnerabilidade, demonstrando seu conceito e suas espécies, apresentando ainda a caracterização do torcedor como consumidor, através do CDC e das leis: Lei nº 9.615/98, Lei nº 10.671/2003, tendo sido revogada pela Lei nº 14.597/2023, as quais são leis específicas do âmbito esportivo que retratam regras sobre as relações consumeristas. A pesquisa também abarca a responsabilidade civil e suas particularidades, desse modo, estudando a responsabilidade pelo fato do serviço, bem como, uma análise diante da falha na prestação de serviços em partidas lúdicas, atentando-se de forma especial ao serviço segurança. Por fim, investigam-se as leis que legislam sobre a matéria desportiva em âmbito pátrio no tocante a relação consumerista no futebol, destacando a segurança do torcedor de acordo com a Lei nº 14.597/2023, ainda, realizando um estudo a partir de jurisprudências nacionais sobre a responsabilidade imposta aos times de futebol por danos aos seus apreciadores. Portanto, após a análise das leis citadas e decisões judiciais no Brasil, restou-se constatado que há a falta de cumprimento das normas esportistas no tocante a relação consumerista no serviço segurança de maneiras mais eficazes e eficientes, focando muito na punição aos clubes por falharem no serviço segurança aos torcedores, mas não, verificando a criação de meios ou instrumentos para que na verdade, os clubes consigam prevenir os danos causados aos seus admiradores.
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