APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO DE POLÍCIA SOB A ÉGIDE DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Palavras-chave:
Princípio da Insignificância. Delegado de polícia. Direito Penal.Resumo
Considerando que o sistema prisional do Brasil apresenta deficiências que podem causar prejuízos irreparáveis à dignidade humana das pessoas a ele submetido, o princípio da insignificância ou da bagatela própria é incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro como uma alternativa para essa problemática. Esse princípio estabelece que os crimes de menor gravidade, ou seja, aqueles que não ferem bens jurídicos tidos como relevantes para o direito penal, teriam reconhecida a atipicidade material. Para desafogar o judiciário, é possível que o delegado de polícia, como primeiro garantidor dos direitos e garantias fundamentais, no caso concreto reconheça a insignificância do delito, desde que obedecidas regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal. A metodologia aplicada ao presente trabalho é a revisão bibliográfica com abordagem qualitativa, com análise jurisprudencial para observar os casos concretos. Os resultados obtidos é que o delegado pode aplicar o Princípio da insignificância, desde que observado os seguintes quesitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, quais sejam I. Mínima ofensividade da conduta do sujeito ativo; II. Ausência de periculosidade social em decorrência da conduta; III. Reduzido grau de reprovabilidade da conduta; IV. Inexpressividade da lesão jurídica causada. Depreende-se, portanto, que o princípio da insignificância busca resguardar a máxima do Direito Penal de se dedicar aos crimes que mais agridem a sociedade sendo a última opção legal.
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