A HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO NOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DURANTE A PANDEMIA
Palavras-chave:
Lei 14.181/2021. Hipervulnerabilidade. Consumidor. Idoso.Resumo
O presente estudo tem como objetivo geral analisar a hipervulnerabilidade do consumidor idoso nos contratos durante a pandemia. No que se refere à metodologia empregada neste estudo, pode-se dizer que o método de abordagem dedutivo, onde objetivamos chegar a uma premissa menor sobre o assunto estudado. Em relação ao método de procedimento, este configura-se como sendo histórico e interpretativo. No que se refere à técnica de pesquisa do tipo bibliográfica, por meio de pesquisa qualitativa geral, com uma análise crítica da doutrina e da jurisprudência atual. Ao analisar a consolidação do crédito consignado, conforme determina a Lei 10.820/2003, fica claro que o objetivo era estimular tanto o mercado de crédito quanto o consumo. No entanto, existem várias questões recorrentes em relação ao crédito consignado contratado por idosos, pois muitas vezes não possuem as informações necessárias e não cumprem as formalidades legais. Além disso, as instituições financeiras muitas vezes implementam contratos de forma irresponsável. Não é sustentável depender apenas do Judiciário para resolver todas as relações de consumo, até porque nem todos os consumidores conseguem tal feito. Ao contrário, é preciso exigir que os fornecedores adotem práticas criteriosas e imponham punições em caso de descumprimento, promovendo um comportamento preventivo e seguro. Apesar dos vetos da Lei 14.181/2021 e de seus impactos na defesa do consumidor do crédito consignado, avança-se na garantia dos direitos fundamentais, do mínimo existencial e do consumo financeiramente saudável, tratando e prevenindo o superendividamento decorrente de tais práticas.
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