A HIPERVULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR IDOSO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO VIRTUAL
Palavras-chave:
Hipervulnerabilidade. Consumidor idoso. Comercio Virtual. Práticas abusivas.Resumo
As relações de consumo tem crescido significantemente ao logos dos anos, isso porque com a facilidade e o desempenho de fornecedores e consumidores através dos novos avanços tecnológicos as práticas de consumo tem se tornado cada vez mais descomplicadas e acessíveis a todo e qualquer público. O consumidor em si é vulnerável, a qualquer momento pode ser vitima de práticas abusivas e ter a sua dignidade ferida por empresas que tem como objetivo o seu beneficio próprio. Contudo, o consumidor enquanto individuo idoso está ainda mais exposto a essas empresas, tornando-se um alvo fácil para aplicabilidade de práticas abusivas, caracterizando-os assim como hipervulneráveis. Pensando nessas práticas abusivas e a fim de combater tais ações, o Estado desempenha o seu papel para combater, prevenir, proteger e assegurar os consumidores contra essas práticas e juntamente com os órgãos de segurança pública desempenha o papel juntamente com a Constituição Federal brasileira de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor para a criação de políticas públicas que estejam alinhadas e dedicadas a garantir segurança a esses consumidores, além do Estatuto do Idoso que promove ainda mais segurança para indivíduos com idade avançada. Sendo assim, o presente trabalho tem como objetivo geral a pretensão de compreender a hipervulnerabilidade do consumidor idoso, com recorte especifico sobre a hipervulnerabilidade desse público no ambiente virtual. Do ponto de vista de seus objetivos, apresenta uma vertente dedutiva, pois parte da premissa do todo, a hipervulnerabilidade do consumidor, para o particular, idoso, nas relações de consumo virtual de modo que gera a familiaridade com o problema. Quanto aos procedimentos técnicos, se trata de um trabalho bibliográfico baseado em estudos desenvolvidos por pesquisadores que tem como foco a hipervulnerabilidade do consumidor idoso frente às relações de consumo virtual. A partir das análises realizadas, é possível constatar que a carência de informação e domínio do público idoso com os aportes digitais tem ocasionado a sua hipervulnerabilidade, expondo-o a riscos que envolvem práticas abusivas, assim, tratar dessa temática revela a importância do Código do Consumidor idoso e o Estatuto do idoso que se caracterizam como órgãos auxiliadores ao combate de tais lesões financeiras e dignidade humana.
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