O PRINCÍPIO DA LAICIDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E OS CONFLITOS OCORRIDOS EM TORNO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO RELIGIOSA
Palavras-chave:
Liberdade Religiosa. Laicidade. Constituição Federal de 1988.Resumo
O presente estudo tem como objetivo geral analisar o princípio da laicidade na Constituição Federal de 1988 e os conflitos ocorridos em torno da liberdade de expressão religiosa. Este estudo usa informações bibliográficas e documentais para criar sua teoria. Por isso, utilizam artigos, revistas, teses e outros materiais estudados como fonte de pesquisa. Ao discutir a liberdade religiosa, é essencial examinar a posição do Estado sobre a religião. Desde o estabelecimento da república, o Brasil é considerado um país laico, conforme afirma a constituição. Assim, é fundamental analisar como o governo aborda as questões religiosas, como elas se manifestam na sociedade, como se refletem nas leis e como são debatidas no discurso jurídico em todo o país. A garantia de resguardar e fortalecer o direito à prática da fé é estabelecida sem interferência do Estado, por ser laica, em consonância com o disposto constitucional no art. 19 da CF/88. O Estado é laico porque não impõe uma determinada religião, mas também não se declara ateu. Também salvaguarda a liberdade de consciência e expressão dos indivíduos que optam por não expressar qualquer crença. Embora os avanços científicos continuem a progredir, o princípio constitucional da liberdade religiosa permanece vital para a interação humana e a experiência na sociedade. Apesar do ritmo acelerado do desenvolvimento científico, as questões que envolvem a expressão religiosa permanecem intimamente ligadas à humanidade.
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