OS CRIMES CIBERNÉTICOS E A LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA: UM ESTUDO A PARTIR DA CONVENÇÃO DE BUDAPESTE
Palavras-chave:
Direito Penal; Convenção de Budapeste; Cibercrimes.Resumo
A presente pesquisa consiste em um estudo sobre o impacto da Convenção de Budapeste no Direito Penal brasileiro. Tem como objetivo investigar se a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste apresentaria alguma influência na supressão das lacunas existentes na legislação penal brasileira em matéria de crimes cibernéticos. Lançando mão do método de abordagem dedutivo, partindo da premissa que a legislação penal nacional ainda é atrasada frente ao desenvolvimento tecnológico, não se aplicando ainda de forma adequada às situações praticadas no ciberespaço, dos métodos de procedimento histórico e interpretativo, bem como das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, ao analisar artigos, documentos, doutrinas, legislação e outros. O trabalho aborda sobre os tratados e convenções em seus aspectos gerais, dando ênfase na Convenção de Budapeste, e a forma que eles se incorporam ao ordenamento jurídico brasileiro. Trata também sobre o desenvolvimento tecnológico e sua influência no surgimento dos chamados cibercrimes, demonstrando as características desses novos crimes. Por fim, ocupase em analisar a legislação brasileira que trata sobre crimes cibernéticos e compreender se as leis já existentes são suficientes ou se deixam lacunas no nosso direito interno, além de observar de que forma a cooperação internacional auxiliaria o Brasil no combate aos crimes digitais. Firma a conclusão que a Convenção de Budapeste influenciaria na modernização da legislação penal material e procedimental, fazendo com que nosso direito fosse melhor adequado às infrações surgidas com o desenvolvimento tecnológico. Ademais, a cooperação internacional possibilitaria novos meios de investigação e um maior auxílio ao nosso país na luta contra a criminalidade digital.
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