MONITORAMENTO ELETRÔNICO: UM ESTUDO DE CASO NO SISTEMA PRISIONAL DE ITAPORANGA/PB
Palavras-chave:
Sistema prisional; Monitoramento Eletrônico; Brasil; Paraíba; Itaporanga.Resumo
Tendo em vista as dificuldades enfrentadas no sistema prisional, considera-se a tecnologia do monitoramento eletrônico uma importante alternativa ao cárcere privado. O cenário representado por celas lotadas, violência e péssimas condições de sobrevivência tornam as prisões um ambiente propício ao ingresso definitivo do preso no mundo do crime. O monitoramento eletrônico surge com a ideia de fiscalizar ou vigiar à distância, mediante determinação judicial, aqueles que respondem ou foram condenados criminalmente. Com isso, possibilita que esses indivíduos se mantenham longe do cárcere e dos consequentes efeitos negativos que comumente são causados. No Brasil, o monitoramento eletrônico foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro por intermédio da Lei 12.258/2010, que altera a Lei da Execução Penal e da Lei 12.403/2011, que altera o Código de Processo Penal. O referido trabalho aborda a atual situação do sistema prisional brasileiro, bem como o uso do monitoramento eletrônico no país. Assumiu a forma de um estudo de caso, pelo fato de se concentrar na investigação detalhada do sistema prisional de Itaporanga/PB, a fim de verificar a usualidade do monitoramento eletrônico no âmbito da execução penal da comarca. O estudo se desenvolveu a partir de uma pesquisa qualitativa, alicerçada na análise bibliográfica e documental. Utilizou-se o método dialético, uma vez que, diante das observações e de todas as informações obtidas, é possível discutir e tirar conclusões sobre o assunto abordado. O trabalho problematiza o porquê da ausência, tal como as dificuldades encontradas pela comarca de Itaporanga/PB quanto à implantação do monitoramento eletrônico. Portanto, apresenta como principal objetivo descrever e compreender juridicamente o processo de monitoramento eletrônico na cidade de Itaporanga/PB. Concluindo que apesar de todas as dificuldades enfrentadas pelo sistema prisional da cidade, o Estado da Paraíba não disponibilizou até o momento a implantação do monitoramento eletrônico no âmbito local, e tal limitação é justificada, em partes, pela falta de motivação do judiciário da cidade em buscar essa alternativa tecnológica. Portanto, fazem-se necessário mudanças e uma adequada organização das políticas públicas estaduais e municipais, com o intuito de dar continuidade à implantação do monitoramento eletrônico para a efetivação da lei e as possíveis melhorias atribuídas a sua aplicação.
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