MÍNIMO EXISTENCIAL APLICADO AOS CONSUMIDORES SUPERENDIVIDADOS
Palavras-chave:
Superendividamento. Mínimo existencial. Princípio da dignidade da pessoa humana.Resumo
Tendo em vista o modelo em que a sociedade moderna se estrutura, entende-se que parte da população brasileira consome de maneira exacerbada, sempre buscando “a felicidade”, implicando no fenômeno de superendividamento. O superendividamento do consumidor é entendido como sendo a incapacidade de o mesmo quitar suas atuais e futuras dívidas sem comprometer o seu mínimo existencial, que em muito tira do indivíduo o mérito de pessoa com dignidade, de humano e cidadão, passando a ser tratado apenas como “consumidor”. Dessa forma, a pesquisa incide uma discussão acerca de como o mínimo existencial pode ser aplicado aos consumidores superendividados? Dessa forma, busca-se, através da revisão de literatura e do método dedutivo, compreender o problema em volto ao superendividamento, que chega a comprometer seu mínimo existencial, este correspondendo às condições mínimas de existência humana digna como a saúde, educação, bem-estar, alimentação, vestuário, moradia, segurança entre outras necessidades básicas, sendo, portanto, um direito que se afasta dos direitos econômicos e sociais, sem se opor as noções de justiça ou a capacidade contributiva. Os resultados foram organizados em três capítulos, o primeiro capítulo aborda uma discussão sobre o direito do consumidor, desde a defesa do consumidor, o código de defesa do mesmo e os princípios e direitos básicos dos consumidores. Já o segundo capitulo descreve o fenômeno do superendividamento, analisando seu panorama e contexto histórico, os conceitos que envolvem o tema, além de descrever também os sistemas de falência internacionais fazendo um comparativo com a contextualização do tema no Brasil, e as causas e consequências do superendividamento. Por fim, o terceiro capitulo faz uma ponte entre o princípio da dignidade da pessoa humana e a aplicabilidade do mínimo existencial ao consumidor superendividado, perpassando o princípio da dignidade da pessoa humana à luz do superendividamento, abordando ainda os tipos de consumidores supervulneráveis, a facilidade de acesso ao crédito e a publicidade abusiva, e a aplicabilidade da teoria do mínimo existencial ao consumidor em situação de superendividamento.
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