CRIME MILITAR E SUA TIPICIDADE INDIRETA: AS HIPÓTESES DO ART. 9° DO CÓDIGO PENAL MILITAR E A PRÁTICA DO CRIME MILITAR

Autores

  • MARIA LUIZA DA SILVA RODRIGUES Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Crime militar; Tipicidade indireta; Doutrina; Jurisprudência; Direito Penal Militar.

Resumo

Tendo em vista a escassez de estudos no âmbito do direito penal militar, bem como o desconhecimento da especialidade da matéria, é mister analisar a tipicidade indireta dos delitos militares e suas peculiaridades, sobretudo com o advento da Lei nº 13.491/2017. Desta feita, pesquisa-se sobre a os crimes militares sob o enfoque da tipicidade indireta dos delitos. Para tanto, é necessário sistematizar os argumentos que indicam as principais características que fazem dos crimes militares uma modalidade especial, embora inserida em uma mesma teoria do delito. Diante disso, primeiramente são organizados os critérios doutrinários de conceituação e caracterização do delito em geral, em seguida, se busca entender como a legislação acolhe a tipicidade indireta dos delitos militares e, por fim, destaca-se o paradigma interpretativo do crime militar. Realiza-se, então, uma pesquisa de caráter bibliográfico e documental, com base em pesquisas na legislação e nos julgados dos tribunais, além de artigos, doutrinas e comentários de importantes teóricos do direito penal militar. A pesquisa desponta ainda em seu caráter exploratório, de modo a trazer novas percepções acerca do tema. Diante disso, verifica-se que os crimes militares e comuns compartilham dos mesmos institutos para a caracterização genérica do delito. Também foi possível verificar que a legislação estabelece critérios diferenciados para a tipificação de um delito militar, de modo que o art. 9º do Código Penal Militar opera como elemento especializador. Ademais, se observou que a jurisprudência pátria, à despeito das inovações da Lei nº 13.491/2017 de outros diplomas, tem mantido uma postura conservadora, no sentido da especialidade do direito penal militar, de maneira que resiste em reconhecer normas de caráter humanísticos atinentes ao preso e a sanção penal.

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Publicado

2024-09-27

Como Citar

RODRIGUES, M. L. D. S. (2024). CRIME MILITAR E SUA TIPICIDADE INDIRETA: AS HIPÓTESES DO ART. 9° DO CÓDIGO PENAL MILITAR E A PRÁTICA DO CRIME MILITAR. Repositório Institucional Do Unifip, 5(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4884

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