GUARDA COMPARTILHADA: UM MEIO DE CONTER A ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • FLAUBER DIEGO DE ARAUJO SÁTIRO Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Alienação parental. Síndrome da Alienação Parental. Guarda Compartilhada.

Resumo

A alienação parental é um termo usado para identificar situações em que a criança ou o adolescente sofre de abuso psíquico na seara familiar levando-o a rejeitar o genitor não detentor da guarda. O presente estudo objetiva discutir a guarda compartilhada como forma de conter a alienação parental. Para a abordagem do tema foi empregada a pesquisa do tipo bibliográfica, com abordagem qualitativa do problema. Foi visto que a criança vítima de alienação sofre violação aos direitos fundamentais, e que quando esta violação é derivada do exercício irregular de um direito se torna mais grave, por entender-se ser o poder familiar considerado um dever atribuído aos pais e por esta razão entendeu-se guarda assegura maior convívio de ambos os pais com seus filhos, definindo estes como iguais detentores da autoridade parental, para que exerçam seus papéis parentais e tomem decisões sobre a vida dos filhos. Ao final do estudo concluiu-se que a guarda compartilhada serve uma forma de conter a alienação parental, já que neste modelo pais e mães não estão em disputa pela guarda do filho, mas sim em ajuda mútua visando o bem-estar das crianças e dos adolescentes pelos quais são responsáveis.

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Publicado

2024-09-27

Como Citar

SÁTIRO, F. D. D. A. (2024). GUARDA COMPARTILHADA: UM MEIO DE CONTER A ALIENAÇÃO PARENTAL. Repositório Institucional Do Unifip, 5(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4903

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