ABANDONO AFETIVO INVERSO: A REPARAÇÃO CIVIL INDENIZATÓRIA DECORRENTE DA VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDAR POR PARTE DA PROLE

Autores

  • THALITA GOMES DE SOUSA LUSTOSA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Direito de Família. Dever de Cuidar. Afetividade. Responsabilidade Civil. Idosos.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar o abandono afetivo inverso dos pais idosos pelos filhos, no tocante a omissão do dever de cuidado e a possibilidade de reparação civil indenizatória. Para isso foi utilizado o método de pesquisa hipotéticodedutivo, visando alcançar interpretações mais generalizadas para só assim chegar a uma conclusão mais específica, tendo como referencial teórico a análises de citações doutrinárias e textos normativos. Será traçado no primeiro capítulo um panorama sobre a evolução do conceito de família trazido pela Constituição Federal de 1988, se utilizando como base dos princípios basilares do Direito da família, expondo as garantias e direitos constitucionais conferidos ao idoso. Em segundo momento destacam-se a analise da responsabilidade civil advinda do abandono afetivo, evidenciando os pressupostos de responsabilidade tais esses como sendo a conduta humana advinda de um comportamento danoso, que gera um dano à um terceiro e para tanto é necessário analisar o nexo de causalidade existente entre a conduta humana e o dano. Na terceira seção, frisa-se a importância do instituto da responsabilidade civil fazendo uma explanação sobre a possibilidade de indenização em pecúnia pela omissão do dever de cuidar por parte da prole com base nas correntes majoritárias à indenização por abandono afetivo e no Projeto de Lei nº 4.229/2019, bem como, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por fim, concluiu que, mesmo que não haja previsão legal para o abandono afetivo inverso, é possível se falar em indenização, desde que presente os elementos da responsabilidade civil. A condenação por abandono afetivo inverso deve levar em consideração o caso concreto, devendo ficar evidente que ao descendente foi ofertado em demanda o afeto de seus genitores, razão pela qual faria com que os ascendentes esperassem de forma recíproca o cuidado que foi dado a prole durante toda uma vida.

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Publicado

2024-09-27

Como Citar

LUSTOSA, T. G. D. S. (2024). ABANDONO AFETIVO INVERSO: A REPARAÇÃO CIVIL INDENIZATÓRIA DECORRENTE DA VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUIDAR POR PARTE DA PROLE. Repositório Institucional Do Unifip, 5(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4924

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