POSSIBILIDADE JURÍDICA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PELOS AVÓS E TIOS

Autores

  • PAULA MARIA BEIJAMIN DE LIMA ALMEIDA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE DOS AVÓS E TIOS. EXECUÇÃO. PRISÃO CIVIL

Resumo

A legislação pátria, determina que os alimentos serão devidos àquele que não puder prover as suas necessidades vitais, haja vista a pouca idade, a incapacidade, a velhice, dentre outras situações, recaindo na família o dever de assistir seus parentes, cônjuges ou companheiros que não possuem condição de se manter. Tratando-se do filho menor, recai sobre os genitores a obrigação de assisti-lo, criá-lo e educá-lo enquanto sobrevir a presunção de necessidade, independente de sua condição financeira.

 

No entanto, na ausência ou impossibilidade dos genitores, levanta-se o seguinte questionamento: há a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia pelos avós e tios?

 

Partindo desse questionamento, o presente estudo tem como objetivo geral investigar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade dos avós e dos tios, quanto a prestação alimentícia, bem como as consequências do não cumprimento dessa obrigação. Para tanto, como aspectos metodológicos, utiliza-se o método dedutivo como abordagem, os métodos histórico e interpretativo enquanto procedimento e revisão bibliográfica e documental como técnica de pesquisa.

 

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Publicado

2024-10-01

Como Citar

ALMEIDA, P. M. B. D. L. (2024). POSSIBILIDADE JURÍDICA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PELOS AVÓS E TIOS. Repositório Institucional Do Unifip, 4(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5057

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