APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELOS DELEGADOS DE POLÍCIA
Palavras-chave:
Delegado de polícia. Princípio da Insignificância. Direito PenalResumo
O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da insignificância pelos Delegados de Polícia, pois o ordenamento Jurídico Brasileiro não permite e nem proíbe o delegado de fazer juízo de valor conforme o caso concreto para verificar se há a possibilidade de aplicação do referido princípio. Por meio do método de abordagem dialético e dedutivo e do método procedimental histórico, além de revisão bibliográfica, verifica-se que a doutrina brasileira diverge com relação a possibilidade do delegado de polícia aplicar o princípio da insignificância. Entretanto, já há posicionamentos dos Tribunais reconhecendo a competência da autoridade policial para fazer seu juízo de valor na aplicação do princípio, tendo em vista que o delegado possui poder de policia, vindo com ele o poder discricionário de forma a exemplificar , analisa-se, por meio da história, a origem do referido princípio, posteriormente, mostra-se a insignificância no Direito Penal, levando em consideração que o Direito Penal somente se preocupa com causas que possuam relevância jurídica (tipicidade material e formal). Nesse diapasão, verifica-se, também, que o referido princípio é totalmente aplicado no ordenamento jurídico brasileiro, assim é elencado situações que há a configuração do princípio no caso concreto. Como comparativo, verifica-se o estudo da polícia judiciária, na qual detém poder de polícia e com isso vindo as atribuições profissionais do delegado de polícia. Ademais, traz-se a autonomia do delegado de polícia para aplicar o princípio da insignificância, a competência da polícia judiciária e as controvérsias doutrinárias acerca de sua aplicação pelos delegados. Conclui-se o trabalho demonstrando que o ordenamento jurídico é omisso acerca de permitir a aplicação do princípio pelo delegado, o que também não o obsta. Assim se comprova a competência da autoridade polícia para emitir juízo de valor sobre sua aplicação, tendo em vista que se o caso é insignificante para o Poder Judiciário, assim também é para a autoridade policial.
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