PRISÃO PREVENTIVA E A FALTA DE ESTIPULAÇÃO DE PRAZO COMO POSSÍVEL VIOLADOR DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Palavras-chave:
Prisão preventiva. Excesso de prazo. Dignidade da pessoa humana.Resumo
O presente trabalhou buscou fazer um estudo acerca das medidas cautelares, em especial, da prisão preventiva, tendo em vista a quantidade de presos provisórios no país. A prisão preventiva não tem, em lei, prazo quanto a sua duração, ou qualquer medida objetiva com o fito de controlar a legalidade daquela prisão ou a necessidade dela no decorrer do tempo, havendo casos em que as pessoas passam mais do que deveriam recolhidas ao cárcere. Diante desse cenário, levanta-se a questão da aplicação da prisão preventiva como última alternativa, bem como a violação da dignidade da pessoa humana quando nos casos em que houver o reconhecimento do excesso de prazo. Buscando uma abordagem da atual situação dos presos provisórios, bem como analisar o perfil dos mesmos, foram trazidos ao presente estudo os resultados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e o INFOPEN. Por fim, conclui-se que, a falta de estipulação de prazo permite o excesso de prazo, uma vez que não traz elementos legais a fim de impedir a duração excessiva, colaborando assim para a violação da dignidade da pessoa humana, recolhendo uma pessoa inocente ao cárcere por tempo indeterminado, obrigando-o a provar dos efeitos de uma condenação a pena privativa de liberdade, ainda quando o tipo penal permite o sursis, ou mesmo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, ocasiões em que, em tese, impede a privação de liberdade.
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