AS MEDIDAS CAUTELARES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.403/2011 NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Medidas cautelares diversas; Presunção de inocência; Cautelaridade; Excepcionalidade; Prisão Preventiva.Resumo
O presente trabalho tem por finalidade analisar as medidas cautelares diversas da prisão no processo penal, contrapondo-se ao antigo exercício de utilizar-se das prisões cautelares como única medida de assegurar o efetivo exercício do ius puniendi no processo penal. Neste ponto, destaca-se o advento da Lei 12.403/2011, que dentre muitas alterações promovidas, está uma das mais importantes, qual seja, a introdução de medidas cautelares diversas da prisão no Código de Processo Penal, para reafirmar que a custódia preventiva é a última ratio no processo penal. Portanto, visa destacar a cautelaridade e a excepcionalidade desta espécie de prisão provisória, enquanto instrumento destinado a assegurar a efetividade do processo penal, mas nunca poderá ser decretada como antecipação da pena. Para tanto, fez-se necessário discorrer acerca das peculiaridades das medidas cautelares penais e seus pressupostos específicos, bem como sobre a natureza jurídica da prisão preventiva, suas características, requisitos, fundamentos e aplicabilidade. Em seguida, cuidou-se da discussão em torno da constitucionalidade da prisão cautelar preventiva diante do princípio da presunção de inocência e da proporcionalidade. Por fim, abordou-se de forma breve o contexto em que foi publicada a Lei 12.403/2011, além da apresentação das medidas cautelares diversas da prisão, que surgem no ordenamento jurídico pátrio como alternativa ao encarceramento provisório, uma das principais causas da superlotação dos presídios no Brasil.
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