PREGÃO, ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO: MAIOR TRANSPARÊNCIA, MENORES CUSTOS

Autores

  • JOÃO EUFRAZIO DE MEDEIROS NETO Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Administração pública. Concorrência e pregão. Sistema de registro de preços. Carona.

Resumo

A pesquisa tem por objetivo geral analisar a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/02 - Lei de Licitações e Contratos e Lei do Pregão, respectivamente, tratando com maior ênfase das modalidades licitatórias da concorrência e do pregão, sobretudo no que tange ao Sistema de Registro de Preços, que corresponde ao cadastro de produtos e fornecedores, escolhidos mediante licitação, do tipo menor preço, para contratações consecutivas de bens e serviços, respeitados lotes mínimos e outras condições prevista no edital, e à possibilidade de os órgãos não participantes do certame licitatório aderirem à ata de registro de preços, passando a integrar o referido sistema através da figura do “carona”, a fim de garantir maior transparência e menores custos à Administração Pública, quando de possível contratação futura. Por meio da edição do decreto nº 7.892/13, ratifica-se essa possibilidade e verificam-se as vantagens do Sistema de Registro de Preços, o qual deverá ser adotado de forma obrigatória, e não facultativa, como é hoje, e em todas as modalidades licitatórias, uma vez que trará maior economicidade em tempo, burocracia e dinheiro para a Administração Pública. Em relação à metodologia utilizada, esta pesquisa classifica-se como uma pesquisa bibliográfica, cuja técnica de pesquisa é a de documentação indireta e o método de abordagem é o dedutivo.

 

 

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Publicado

2024-10-03

Como Citar

MEDEIROS NETO, J. E. D. (2024). PREGÃO, ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO: MAIOR TRANSPARÊNCIA, MENORES CUSTOS. Repositório Institucional Do Unifip, 2(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5341

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