PREGÃO, ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO: MAIOR TRANSPARÊNCIA, MENORES CUSTOS
Palavras-chave:
Administração pública. Concorrência e pregão. Sistema de registro de preços. Carona.Resumo
A pesquisa tem por objetivo geral analisar a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/02 - Lei de Licitações e Contratos e Lei do Pregão, respectivamente, tratando com maior ênfase das modalidades licitatórias da concorrência e do pregão, sobretudo no que tange ao Sistema de Registro de Preços, que corresponde ao cadastro de produtos e fornecedores, escolhidos mediante licitação, do tipo menor preço, para contratações consecutivas de bens e serviços, respeitados lotes mínimos e outras condições prevista no edital, e à possibilidade de os órgãos não participantes do certame licitatório aderirem à ata de registro de preços, passando a integrar o referido sistema através da figura do “carona”, a fim de garantir maior transparência e menores custos à Administração Pública, quando de possível contratação futura. Por meio da edição do decreto nº 7.892/13, ratifica-se essa possibilidade e verificam-se as vantagens do Sistema de Registro de Preços, o qual deverá ser adotado de forma obrigatória, e não facultativa, como é hoje, e em todas as modalidades licitatórias, uma vez que trará maior economicidade em tempo, burocracia e dinheiro para a Administração Pública. Em relação à metodologia utilizada, esta pesquisa classifica-se como uma pesquisa bibliográfica, cuja técnica de pesquisa é a de documentação indireta e o método de abordagem é o dedutivo.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 JOÃO EUFRAZIO DE MEDEIROS NETO

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.