PRODUÇÃO DE PROVAS NO JUÍZO: ESTUDO DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Autores

  • JEFFERSON CAMPOS DA SILVA Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Sistema acusatório. Ônus da Prova. Iniciativa Probatória do Juiz.

Resumo

O presente trabalho monográfico versa sobre a produção de provas realizadas de ofício pelo magistrado, possiblidade essa prevista no artigo 156 do código de processo penal frente ao ordenamento jurídico pátrio e o sistema acusatório. Esta monografia tem o objetivo de analisar se a atuação do juiz na gestão probatória de ofício fere o sistema acusatório e se caminha em sentido contrário aos preceitos constitucionais. Será utilizado o método de abordagem indutivo e analítico, assim como os métodos de pesquisa bibliográfico e documental. Trata-se, de início, de uma abordagem sobre os sistemas processuais penais, seguido de um estudo das suas basilares características e os principais momentos históricos que prevaleceram. Por conseguinte, faz uma abordagem sobre a conceituação de ônus da prova, suas finalidades e licitudes. Por fim, apresenta a noção de ônus da prova, a quem cabe a titularidade e em especial a discussão doutrinária acerca da possibilidade de o magistrado produzir provas de ofício frente ao sistema acusatório.

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Publicado

2024-10-04

Como Citar

SILVA, J. C. D. (2024). PRODUÇÃO DE PROVAS NO JUÍZO: ESTUDO DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Repositório Institucional Do Unifip, 1(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5356

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