UMA ABORDAGEM SOBRE OS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Lavagem de Dinheiro. Legislação brasileira. Abordagem.Resumo
Trata-se de um estudo de natureza bibliográfica, que teve por objetivo mostrar como vem sendo feito o combate ao crime de lavagem de dinheiro no Brasil após a promulgação da Lei nº 12.683/2012. Na produção do referido trabalho utilizou-se o método dedutivo e procurou-se responder ao seguinte problema: A legislação vigente mostra-se eficiente no combate ao crime de lavagem de dinheiro? A expressão 'lavagem de dinheiro' surgiu nos Estados Unidos, durante a década de 1920, numa referência as ações praticadas pelas quadrilhas, objetivando transformar o dinheiro obtido ilicitamente em dinheiro 'limpo' (ou legal). O crime de lavagem não envolve apenas uma única ação, mas um conjunto. Por isso, é considerado um crime complexo, que se concretiza observando o perfeito desenrolar de sucessivas ações criminosas, envolvendo diferentes agentes, em diferentes lugares. A dimensão apresentada pelo crime de lavagem de dinheiro exige, uma ação conjunta por partes dos países. Sem esse tipo de ação, dificilmente haverá um combate efetivo a esse conjunto de ações criminosas, que trazem significativos danos os diversos setores da economia de um país. Objetivando adequar o ordenamento jurídico pátrio ao contexto internacional, foi sancionada a Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, que produziu alterações significativas na Lei de Crime de Lavagem de Dinheiro. Com a citada Lei, o Estado brasileiro reconheceu que o crime de lavagem de dinheiro possui uma correlação muito forte com o crime organizado e com grande parte das ações ilícitas promovidas conta a administração pública, a ordem tributária e ao Sistema Financeiro Nacional. Através da presente pesquisa constatou-se que em face ao desenvolvimento tecnológico, cada mais vem sendo ampliados que facilitam a lavagem de dinheiro. Hoje, graças ao Internet, a lavagem de dinheiro pode ser feita virtualmente, não necessitando, portanto, da real vinculação entre nomes e atividades, fato este que demonstra a necessidade de uma maior ação de combate a essa prática criminosa.
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