A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE: A POSSÍVEL OBRIGATORIEDADE DO ESTADO QUANTO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO LISTADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Autores

  • IVANILDO DE OLIVEIRA FARIAS Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Judicialização da Saúde. Direito à Saúde. Medicamentos.

Resumo

O presente trabalho objetiva uma discussão acerca da judicialização do direito à saúde e a esfera obrigacional do estado quanto ao fornecimento (ou não) de medicamentos não listados pelo SUS. Nesse sentido, busca-se discutir quais os impactos ou benefícios sociais ocasionados pela judicialização do direito à saúde. O método de abordagem utilizado é o dedutivo. No tocante aos métodos de procedimento o estudo fora realizado mediante levantamento bibliográfico, sendo incluídos livros e artigos publicados em Bancos de dados na internet e biblioteca física, cujo método objetiva traçar uma análise sobre o conhecimento já construído em pesquisas anteriores sobre o tema da presente pesquisa. Como resultados, a análise dos trabalhos serviu como base para a construção de uma linha do tempo, adaptando o contexto geral da judicialização no Brasil, e a trajetória desse fenômeno que se modificou ao longo do tempo em consonância com o surgimento de novas problemáticas e formas de lidar que se desenvolveram, servindo como material de apoio no que tange a discussão acerca das consequências positivas e negativas de tal medida, envolvendo a possível obrigatoriedade do estado em fornecer medicamentos não listados pelo SUS.

 

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Publicado

2024-09-18

Como Citar

FARIAS, I. D. O. (2024). A JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE: A POSSÍVEL OBRIGATORIEDADE DO ESTADO QUANTO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO LISTADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Repositório Institucional Do Unifip, 8(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4450

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