IMPLICAÇÕES DA LEI N° 13.964/2019 AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: PRISÃO EX LEGE E A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 310, §2°, DO CPP

Autores

  • PRISCILLA NAYSE ALVES SOARES Unifip Patos-PB

Palavras-chave:

Pacote Anticrime; Inconstitucionalidade Material; Liberdade Provisória; Presunção de Inocência; Proporcionalidade.

Resumo

A legislação processual penal, assim como outras normas infraconstitucionais, sofreu algumas alterações com o advento da Lei n°13.964/2019 (Pacote Anticrime), dentre elas, encontra-se o objeto do presente estudo que diz respeito à inovação da proibição de conceder a liberdade provisória elencada no artigo 310, §2°, do Código de Processo Penal. Esta vedação ex lege já foi discutida em sede de controle jurisdicional a respeito da violação às garantias e princípios fundamentais consagrados na Constituição de 1988, como da presunção do estado de inocência, do devido processo legal, bem como da proporcionalidade e razoabilidade. Sob esse aspecto, a presente pesquisa busca analisar a problemática que versa sobre a constitucionalidade da inovação legislativa sob à luz dos princípios reconhecidos na Carta Federal de 1988. A partir disso, a pesquisa realiza um estudo do controle de constitucionalidade, dos aspectos gerais das medidas cautelares e da garantia constitucional da Liberdade Provisória, realizando o aprofundamento dos princípios constitucionais violados com a inovação normativa, bem como dos precedentes fixados pelo Supremo Tribunal Federal, que são basilares para a conclusão de inconstitucionalidade deste dispositivo. Vale abordar que a atualização da norma, com o intuito de proporcionar maior segurança jurídica mediante o endurecimento de determinados institutos, não observou os direitos fundamentais e princípios constitucionalmente previstos. Dessa forma, este artigo mostra-se de grande importância social e jurídica, tendo em vista a necessidade de garantia de direitos constitucionais e proteção da dignidade humana. Por fim, a pesquisa busca reunir argumentos que direcionem a declaração de inconstitucionalidade com base nos julgamentos já realizados quanto ao tema, utilizando-se para tanto o método dedutivo de abordagem, com procedimento interpretativo a partir da análise doutrinária e jurisprudencial e técnicas de estudo da literatura bibliográfica, de legislações infraconstitucionais e de artigos científicos.

 

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Publicado

2024-09-20

Como Citar

SOARES, P. N. A. (2024). IMPLICAÇÕES DA LEI N° 13.964/2019 AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: PRISÃO EX LEGE E A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 310, §2°, DO CPP. Repositório Institucional Do Unifip, 7(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/4618

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