O INSTITUTO DA COLABORAÇÃO PREMIADA FRENTE ÀS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI N° 13.964/2019 – PACOTE ANTICRIME
Palavras-chave:
Colaboração premiada; Pacote Anticrime; Crime Organizado.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo geral o estudo mais aprofundado acerca do instituto da Colaboração Premiada, seus aspectos gerais, de forma a compreender a sua utilização dentro da esfera processual penal, bem como analisar a sua aplicação frente às alterações decorrentes do Pacote Anticrime. A Colaboração Premiada constitui importante meio de investigação, e tem se mostrado de extrema importância para o ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que vem sendo muito utilizada, principalmente em casos de grande repercussão midiática envolvendo grandes esquemas de corrupção. Por possuir natureza jurídica de meio de obtenção de prova e negócio jurídico processual, o juiz não poderá definir uma sentença condenatória embasando-se apenas nas declarações do colaborador, pois não seria meio idôneo e suficiente para iniciar um processo em desfavor de outrem. Muito embora a Colaboração Premiada não seja um instrumento recente, boa parte da sociedade ainda não detém total conhecimento sobre a sua composição e, além disso, muito se duvida se a sua aplicação tem se dado de acordo com a legislação, entre outras questões. Vislumbrando a questão da sua aplicação frente às alterações decorrentes do Pacote Anticrime, analisa-se que as mudanças trazidas ocorreram de forma a acrescentar positivamente a Lei do Crime Organizado. No que se refere a metodologia empregada, pode-se dizer que foi realizado o procedimento técnico de pesquisa bibliográfica e documental o qual foi desenvolvido através da leitura e da análise de livros, artigos e jurisprudências que tratam do tema em questão.
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