PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: UM ESTUDO À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA

Autores

  • RENATA DA SILVA CARVALHO Unifip Patos - PB

Palavras-chave:

Direito Processual Penal. Execução Provisória da pena. Constituição Federal. Presunção de Inocência. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

O presente trabalho versa sobre um estudo da prisão após condenação em segunda instância à luz do princípio constitucional da presunção da inocência e tem por objetivo analisar a execução da sentença condenatória de segunda instância com base no princípio da presunção de inocência e no posicionamento do STF. Para tanto, se faz uso do método de abordagem hipotético-dedutivo, do procedimento de pesquisa exploratório e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, a partir do levantamento de obras de autores renomados sobre o tema, bem como do estudo de doutrinas, artigos científicos, monografias jurídicas e posicionamentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa em comento discute a aplicação do princípio da presunção de inocência na execução provisória de decisão penal proferida em segunda instância, apresentando regras atinentes ao referido princípio. São abordadas também as prisões penal e cautelar do sistema criminal e seus requisitos de aplicação, bem como a prisão por condenação em segunda instância. Ainda, são apresentados os entendimentos da Suprema Corte proferidos nos Habeas Corpus 84.078-7/MG de 2009, 126.292/SP de 2016 e 152.752/PR, na Reclamação 4.335 e no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54. Os principais argumentos utilizados pelos defensores da prisão após o trânsito em julgado se baseiam no entendimento de que a execução antecipada do acórdão condenatório proferido em segundo grau compromete o direito de defesa, desrespeita cláusula pétrea, restringe os direitos e garantias fundamentais, promove a superlotação dos presídios e gera prejuízo irreparável ao imputado. Por outro lado, para aqueles que acolhem a tese do duplo grau de jurisdição para aplicação da pena, reconhecem que a execução da prisão após condenação em segunda instância põe fim aos recursos protelatórios e ao sentimento de impunidade, além de ocasionar uma diminuição na quantidade de presos e reduzir a seletividade processual.

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Publicado

2024-10-01

Como Citar

CARVALHO, R. D. S. (2024). PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: UM ESTUDO À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. Repositório Institucional Do Unifip, 4(1). Recuperado de https://editora.unifip.edu.br/repositoriounifip/article/view/5067

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