RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE: UMA ANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Perda de uma chance. Advogado. Ação ou omissão. STJResumo
O presente trabalho tem como objeto a atividade desenvolvida pelo advogado a luz da teoria da perda de uma chance, quais situações ensejam a aplicação da teoria como se da a sua aplicação, sobretudo na perspectiva jurídica. Sendo assim constitui o objetivo principal deste trabalho a verificação de uma possível indenização quando a atividade do causídico e praticada de modo desidioso, sendo pressuposto da atividade deste uma atuação zelosa, haja vista a vulnerabilidade do consumidor. A metodologia utilizada de forma majoritária é a pesquisa bibliográfica, assim como a jurisprudência dos tribunais pátrios. O primeiro capítulo aborda a responsabilidade em geral, abordando aspectos como os precedentes que deram origem a este fenômeno, tratando também do conceito deste, como ocorre a sua classificação funções que a responsabilidade possui e os fatos que darão ensejo a sua efetivação. O segundo capítulo passa discorrer a respeito da teoria da perda de chance de modo mais preciso, perpassando pelo seu surgimento que ocorre na França, cuidado ainda de conceitua-lo, mencionando ainda um ponto bastante relevante que diz respeito a sua quantificação indenizatória e por fim a sua natureza jurídica o terceiro capítulo relata de que modo se deu o surgimento da advocacia em nosso país ,a natureza jurídica da advocacia trata de modo especifico sobre a atividade desenvolvida pelo advogado ,profissional liberal, até onde esse poderá ser responsabilizado, apesar de não está obrigado a conseguir logra êxito, deve agir com zelo e responsabilidade, e por fim traz o posicionamento dos tribunais pátrios embora, o tema aqui tratado não encontre unanimidade entre os magistrados quando da sua aplicação, já que a teoria da perda de uma chance ainda possui aplicação de certa forma recente nos tribunais brasileiros. Ao final pode se concluir que o advogado poderá ser efetivamente responsabilizado caso não busque agir com diligencia fazendo sempre o seu melhor, do contrário será responsabilizado judicialmente.
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