CRIMES DE TRÂNSITO ENVOLVENDO EMBRIAGUEZ: A DÚVIDA ENTRE O DOLO E A CULPA
Palavras-chave:
Homicídio. Dolo Eventual. Culpa Consciente. Veículo Automotor.Resumo
O presente trabalho monográfico busca demonstrar que a atribuição de dolo a todas aquelas condutas de agentes que cometem homicídio na direção de veiculo automotor é ilegal ao ponto em que não analisa subjetivamente caso a caso e sim atribui de forma objetiva o dolo àquelas condutas que podem ter sido praticadas culposamente, o que acaba por atribuir uma pena maior aos casos em que se deveria haver uma penalização de menor gravidade. O objetivo deste trabalho é estudar sobre o homicídio presente no Código Penal, bem como aquele previsto no Código de Trânsito Brasileiro, analisando ainda as vertentes do dolo e da culpa que serão aplicados em cada crime citado. Utilizando-se como método de abordagem a lógica dedutiva, como métodos de procedimento o histórico, o comparativo e o monográfico, também usando como técnicas de pesquisa a documentação indireta e a pesquisa bibliográfica e documental, o presente trabalho estuda os institutos do dolo e da culpa e seus desdobramentos, focando principalmente na culpa consciente e no dolo eventual no que tange às suas similaridades. Aborda os julgados dos Tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no tocante aos crimes cometidos na direção de veículos automotores que envolvem ou não a influência de substância psicoativa que cause alterações no agente, com o intuito de entender os julgamentos caso a caso, em todas suas particularidades, tentando vislumbrar a melhor forma de aplicação de dolo ou culpa em cada conduta criminosa. Analisa também os crimes de homicídio culposo previstos no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro em relação aos casos que envolvem crimes que envolvem veículos automotores. Como resultado desta pesquisa vislumbrou-se que é temerário aceitar a aplicação de dolo a quaisquer condutas criminosas executadas na direção de veiculo automotor em virtude da possível existência de atuação culposa do individuo que atuou com imprudência, negligencia ou imperícia, detectando ainda que não existe harmonia de entendimentos dos Tribunais do nosso país quanto ao tema, quando alguns deles entendem haver sim o dolo eventual nas condutas, enquanto muitos deles descaracterizam o crime doloso para culposo compreendendo que o agente não atuou de forma determinada, invocando-se assim o instituto da culpa consciente.
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